Artigo 2º - O Instituto Uniemp, na qualidade de fórum permanente das relações universidade-empresa, tem por finalidades o desenvolvimento institucional, a promoção da educação e da pesquisa, buscando:
(i) promover o relacionamento sistemático entre Universidade e Empresa;
(ii) aproximar as culturas Universitária e Empresarial, em particular, desenvolvendo a mentalidade de solucionar problemas, de forma conjunta, em produtos, processos, organizacionais e marketing;
(iii) promover o entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelos governos federal, estadual e municipal na área de desenvolvimento institucional e tecnológico;
(vi) desenvolver, executar, apoiar e colaborar na realização de projetos, programas de pesquisas científicas, de gestão e de desenvolvimento institucional, na concessão e instituição de bolsas em nível de graduação e pós-graduação, para estágios, auxílios de assistência a pesquisadores, professores, alunos, e outros benefícios, cujas atividades sejam comprovadamente relacionadas com assuntos de interesse do Instituto Uniemp;
(v) atuar na formação de Centros Tecnológicos Autônomos, em Universidades, com apoio empresarial;
(vi) atuar na intermediação de contratos, convênios e acordos entre Universidades e Empresas e entre Empresas e Pesquisadores, e
(vi) promover (a) a participação conjunta Empresa-Universidade em missões de atualização tecnológica no País e no exterior, (b) Programas de Educação continuada desenvolvida em conjunto entre Universidade e Empresa, (c) a implantação de Parques e Pólos Tecnológicos, (d) o apoio a programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de tecnologias de ponta, como informática, bioinformática, biotecnologia e outras que representem avanços efetivos do conhecimento, e (e) o estímulo à pesquisa e ensino universitário em áreas que ofereçam perspectiva de atendimento às necessidades futuras das Empresas.
Parágrafo Primeiro - O Instituto Uniemp, na qualidade de fórum permanente das relações universidade-empresa, buscará alcançar as finalidades de desenvolvimento institucional, a promoção da educação e da pesquisa, através do desenvolvimento das seguintes atividades:
(i) promover atividades de apoio à educação, incluindo, mas não se limitando a (a) promoção de integração universidade-empresa com o objetivo de incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino voltado para o desenvolvimento empresarial, (b) atividades de gestão, assessoria, consultoria e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento, organização, controle, finanças, e (c) avaliação educacional (CNAE 8550-3/02);
(ii) editar revistas, outras publicações periódicas e obras intelectuais, de conteúdo técnico, na forma impressa, eletrônica e na internet (CNAE 5813-1/00);
(iii) promover a consultoria em tecnologia da informação sob seus principais aspectos, incluindo, mas não se limitando ao acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática (CNAE 6204-0/00);
(iv) desenvolver atividades de consultoria em gestão empresarial, incluindo mas não se limitando a (a) desenvolvimento de serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, dentre outros, e (b) consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa (CNAE 7020-4/00);
(v) promover e desenvolver serviços de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica, supervisionar contratos de execução de obras, supervisionar e gerenciar projetos (CNAE 7112-0/00), bem como desenvolver outras atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura (CNAE 7119-7/99);
(vi) promover a pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (CNAE 7210-0/00), bem como desenvolver atividades de assessoria e consultoria técnica em áreas profissionais, científicas e técnicas diversas (CNAE 7490-1/99);
(vii) desenvolver atividades de apoio à gestão da saúde (CNAE 8660-7/00).
Parágrafo Segundo - Caberá ainda ao Instituto Uniemp desenvolver outras atividades que, a juízo da Assembléia Geral, sejam de interesse na realização de seus objetivos estatutários.
Parágrafo Terceiro – O Instituto Uniemp não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
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